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Cidadania Italiana por Residência

Aggiornamento: 23 gen 2022

Você sabe qual é a diferença entre cidadania italiana e naturalização italiana?

Digamos que em extrema síntese, a cidadania italiana é um direito (como o de sangue por exemplo) e a naturalização uma concessão do Governo Italiano.


Se você é descendente de cidadão italiano, pela Lei você já nasceu italiano. Será necessário somente requerer o reconhecimento.

Já o cidadão estrangeiro ou apátrida, poderá solicitar a aquisição da cidadania italiana nos termos do Art. 9 da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91, nos seguintes casos:

- nasceu na Itália e reside legalmente há pelo menos três anos, ou é filho ou neto de cidadãos italianos de nascença, e reside legalmente na Itália há pelo menos três anos;

- for um adulto, adotado por um cidadão italiano ou filho de um cidadão estrangeiro naturalizado, e reside legalmente na Itália há pelo menos 5 anos após a adoção ou naturalização dos pais;

- tenha servido, mesmo que no exterior, por pelo menos cinco anos o Governo Italiano (no caso de serviço no exterior, a residência na Itália não precisa ser estabelecida e é possível solicitar através da autoridade consular competente);

- é um cidadão da União Europeia, e reside legalmente na Itália há pelo menos 4 anos;

- é apátrida ou detentor de proteção internacional, e reside legalmente na Itália há pelo menos 5 anos após o reconhecimento do respectivo status;

- é cidadão estrangeiro, e reside legalmente na Itália há pelo menos 10 anos.


É necessário que o requerente declare, sob pena de inadmissibilidade do pedido, uma renda nos últimos três anos superior aos parâmetros estabelecidos pelo Art. 3 do Decreto Legislativo 382/1989 (convertido na Lei 8/1990). Caso o requerente não possua renda própria ou tenha produzido uma renda inferior, a renda dos outros membros da família presentes no mesmo status familiar do requerente deverá ser comprovada.


Com a entrada em vigor do "Decreto Sicurezza", mais conhecido como Decreto Salvini, foi introduzida uma emenda à lei da cidadania italiana que condiciona a concessão da cidadania italiana por naturalização a um conhecimento adequado da língua italiana que não seja inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum. Para poder solicitar e obter a cidadania italiana por naturalização, você deve apresentar uma certificação de nível B1 que ateste seu conhecimento de italiano. Nós já falamos sobre Certificado B1 - Requisito obrigatório para o pedido de cidadania por naturalização nosso Blog. Sugerimos a leitura do artigo.


Vale lembrar que até a conclusão do procedimento, a residência legal deve ser mantida continuamente no território italiano.


Quer saber mais sobre naturalização? Deixe aqui suas dúvidas!

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